quinta-feira, 4 de junho de 2009

Sobre a AFTB - Estatuto

Objetivos:

  • Promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza;
  • Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
  • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
  • Promoção da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

Diferenciais:

  • É mantida pelos associados;
  • 100% dos recursos públicos, doações ou cotas de patrocínio são destinados ao crédito habitacional.

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º. A Associação Frutos da Terra Brasil, também designada pela sigla AFTB, constituída em 21 de março de 2007 sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Fagundes Filho, n° 141 e 145. Município de São Paulo, Estado de São Paulo - CEP 04304-010 e foco nesta capital.

Art. 2º. A Associação Frutos da Terra Brasil tem por finalidade:

  • promoção do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza;
  • experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
  • promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
  • promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, de democracia e de outros valores universais;

Parágrafo Único - A Associação Frutos da Terra Brasil não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Frutos da Terra Brasil observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único - A Associação Frutos da Terra Brasil se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 4º. A Associação Frutos da Terra Brasil disciplinará seu funcionamento por meio de Instruções Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Instruções Executivas, emitidas pela Diretoria.

Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

Art. 6º. A Associação Frutos da Terra Brasil é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias.

a) Associados contribuintes: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso, pagarem as contribuições correspondentes e expressarem suas intenções de empenhar seus melhores esforços na colaboração com as metas e objetivos sociais estabelecidos.

b) Associados beneméritos: são associados contribuintes que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da Instituição, fizerem jus à este título emitido pela diretoria.

c) Associados fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, ou tenham recebido este título pela diretoria, por equiparação a fundador em substituição a associado fundador que tenha deixado a associação.

Art. 7°. São direitos dos associados contribuintes e beneméritos quites com suas obrigações sociais:

I - candidatar-se e ser votado para os cargos eletivos,
II - Tornar parte nas Assembléias Gerais e opinar sobre suas deliberações,
III - propor a Assembléia e a Diretoria medidas que se coadunem com os interesses da associação,
IV - participar das atividades que estejam ligadas á Associação, direta ou indiretamente,
V - integrar comissões, grupos ou equipes de trabalho, a serviço dos planos de ações implantados pela Diretoria.
VI - Obter junto aos órgãos diretivos informações sobre as atividades desenvolvidas e sobre a administração da Associação.

Art. 8°. São direitos dos associados fundadores quites com suas obrigações sociais:

I - candidatar-se e ser votado para os cargos eletivos,
II - Tornar parte nas Assembléias Gerais e opinar sobre suas deliberações,
III - propor a Assembléia e a Diretoria medidas que se coadunem com os interesses da associação,
IV - participar das atividades que estejam ligadas á Associação, direta ou indiretamente,
V - integrar comissões, grupos ou equipes de trabalho, a serviço dos planos de ações implantados pela Diretoria.
VI - Obter junto aos órgãos diretivos informações sobre as atividades desenvolvidas e sobre a administração da Associação.

Art. 9°. São deveres dos associados:

I - cumprir as disposições estatuárias e regimentais,
II - zelar pelo bom nome da associação,
III - acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia
IV - manter-se adimplente quanto as suas contribuições associativas,
V - apresentar-se no melhor padrão de lisura e ética sempre que identificado como membro da instituição,
VI - defender o patrimônio e os interesses da Associação.

Art. 10°. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Art. 11°. A admissão dos associados está restrita a cidadãos brasileiros, sendo que o interessado deverá preencher a "Ficha de Inscrição" a submetê-la a aprovação da Diretoria.

Parágrafo Único - A ficha de inscrição deve conter texto ode o candidato concorda com o estatuto da associação, solicita sua inscrição, compromete-se em manter ilibados princípios éticos e morais e compromete-se em honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Art. 12°. A demissão do associado se dará de livre e espontânea vontade mediante protocolo, junto a secretaria da associação, do seu "Pedido de Demissão".

Art. 13°. Poderá ser excluído da Associação o associado que se enquadrar nas seguintes questões:

I - violação do estatuto,
II - difamar a associação, seus membros,associados ou objetivos,
III - não acatar decisões da Diretoria ou Assembléia,
IV - mantiver conduta duvidosa, exercer atos ilícitos ou imorais,
V - portar-se com desvio dos bons costumes,
VI - faltar com o pagamento de três parcelas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro - Qualquer associado, mediante requerimento escrito à Diretoria, poderá solicitar a exclusão do associado faltoso, discorrendo sobre os fatos que levaram a esta conclusão.

Parágrafo Segundo - O associado faltoso poderá recorrer da decisão que o excluiu, mediante recurso a ser endereçado à Diretoria no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo a este prolatar sua decisão final de forma fundamentada.

Art. 14°. A eliminação do associado será feita:
I - por morte da pessoa física,
II - por incapacidade civil não suprida.

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 15º. A associação será administrada por:

I - Assembléia Geral;
II - Diretoria e;
III- Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

Art. 16º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios fundadores, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 17º. Compete à Assembléia Geral:

I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da Instituição;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
Patrimoniais e;
V - emitir Instruções Normativas para funcionamento interno da Instituição..

Art. 18º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;
IV - examinar outras matérias pertinentes.

Art. 19º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 20% dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 20º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos
sócios votantes e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 21º. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 22º. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice- Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria será de 7 (sete anos) anos, podendo haver re-eleição.
Parágrafo Segundo - Não poderão ser eleitos para cargos de diretoria da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.

Art. 23º. Compete à Diretoria:

I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
11 - executar a programação anual de atividades da Instituição;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - regulamentar as Instruções Normativas da Assembléia Geral e emitir Instruções Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;

Art. 24º. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês para debater o andamento das atividades da associação.

Art. 25º. Compete ao Presidente:

I - representar a Associação Frutos da Terra Brasil judicial e extra- judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - coordenar a substituição por vacância nos cargos de diretoria, conselhos e associados fundadores;
VI - levar a decisão pela mesa diretora de matérias não previstas neste estatuto.

Art. 26º. Compete ao Vice- Presidente:

I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;

Art. 27. Compete ao Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria e;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

Art. 28º. Compete ao Secretário:

I- secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, redigindo e assinando as respectivas atas juntamente com o Presidente;
II - ter sob sua guarda toda a documentação pertinente, arquivos e outros.

Art. 29º. O Conselho Fiscal será constituído por três membros, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Art. 30º. Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III- requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 31º. O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis, ações e títulos da divida pública.

Art. 32º. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 33º. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 34º. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS

Art. 35º. A Associação Frutos da Terra Brasil será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 36º. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios fundadores, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 37º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

São Paulo, 21 de março de 2.007.

CARLOS ROTERMUND - PRESIDENTE

RICARDO ALEXANDRE MOREIRA LAURENTI - OAB/SP 174.086
WLADIMIR CASSANI JR. - OAB/SP 231.417


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