segunda-feira, 29 de junho de 2009

LPMGDE - Perder los papeles


Poco tiempo he tardado en aparecer en la sección.

Protagonista: Dora
Lugar: Madrid
Desarrollo: Preparar su carpetita con todos los papeles para el paro. Ordenar impresos de los viajes y excursiones de este verano. Ordenado que es uno.
Dorada: Dejarse la carpeta en el restaurante donde comí el viernes con Pepi. La he recuperado hace un rato. UFFF. ¡Qué pringao!

En todos los aspectos de la vida parece que pasa lo mismo. Perder los papeles puede tomar sólo un segundo, recuperarlos implica participar en un largo sainete, entre cómico y absurdo. Pero yo al final, al menos los de mi carpeta, los vuelvo a tener. Y a esta vez, a buen recaudo, que se pierden.


sábado, 27 de junho de 2009

LPMGDE - Mala pata

Comienzo hoy una sección nueva en el blog: LPMGDE, siglas que responden a L@s Pringad@s Más Guap@s de España.
LPMGDE recogerá "la gracia de vuestras desgracias", porque las penas contadas son la mitad de pena.

Protagonista: Pepi Valencia
Lugar: Madrid
Desarrollo:Venir a Madrid a pasar el finde pre-orgullo, o pre fiestas de nuestro patrón. Ponerse unas sandalias carísimas y caerse por las escaleras de casa de Dora. 4-5 escalones de culo. Lástima, confundió estas escaleras infernales con un tobogán.
Dorada: Esguince de tobillo izquierdo. Reposo en este finde loco en la capital.
¿Os parecen pocos los honores para que inaugure esta sección?


Nota: Sobre estas escaleras infernales está la ventana infernal.

Ayuda a esta sección enviándome un mensaje con tus Doradas, o de tus amigos... jijiji


quinta-feira, 25 de junho de 2009

El topo

Telecinco estrena esta noche "El topo" donde durante más de tres meses, ocho mujeres y siete hombres se someterán a durísimas pruebas mentales y físicas en parajes naturales y urbanos.

Tengo que darles ánimos, porque realmente se pasa fatal con la llegada del topo. Y es cierto, que te puede pasar tanto en parajes naturales como en urbanos. Porque el topo aparece por sorpresa. Y entonces sabes que estás perdido.

Sólo tienes como aviso un retortijón descomunal. Sé que se produce porque el topo está calentando, dando saltitos y estirando... los brazos, por ejemplo. A partir de ahí empieza su carrera. Y aquí es cuando me cago, literal, en la ostia de poseer ese preciado ¡¡¡metabolismo rápido!!!

No llego, no llego. Sientes como si te despellejan y te echan sal por encima. Sudas. Ay, ay. Me cago en diez. ¿Se ha puesto todos de acuerdo para ir al baño ahora? Llamas a tu mejor amig@ de turno para que te acompañe y sujete la puerta, que a buen seguro no tendrá pestillo. Y mientras tú con cero disimulo coges servilletas de la barra del bar. Exfoliantes.

El topo no tiene piedad, ya está asomando los bigotes. El hocico. ¡Ay, ay! mis pelos de punta. Estoy dilantando. "Sujeta bien la puerta que no entre nadie", le ruegas a tu compañer@.

Ahhhhhhhhhhh. Toda esta aventura te la callas. Y con una sonrisa y aire de suficiencia, siempre compartes tu plenitud con alguien del grupo: "He liberado a Willy".


quarta-feira, 24 de junho de 2009

Ir de visita

Me siento libre, pleno, orgásmico y eufórico. No lo creo aún. La familia Monster se ha pirado. He tenido nueve días, que se dice pronto, a los padres de mi compañero de piso de visita. Y no pasa nada, porque las visitas siempre se agradecen.

Pero no, no nos engañemos, una visita es bienvenida siempre y cuando cumpla el gran mandamiento de la visitas de Dora. "No incomodarás a tu antitrión, evitando modificarle sus hábitos". Y ¡zas! ahí es donde han fallado los Monster.

Señores, vuestro hijo no vive solo. Comparte con otro chaval, sí, conmigo. Por tanto el salón no puede ser vuestro dormitorio 24h al día. Sólo se os brinda el sofá para poder dormir. Yo también como, y lo hago en el salón, y a veces veo algún reportaje, y también lo hago en el salón. Si no sois respetuosos en mi casa y os suda la polla, como habéis demostrado, no puedo hacerlo. Y es mi casa. Modificáis mis hábitos y me cohibís. Tengo vergüenza, y el veros sin apenas ropa andando por mi casa, me aumenta.

No, señores, no vivís aquí y como sois tan majos que le habéis alquilado una habitación y un baño a Dora.

Mi compi, que me conoce, se lo ha comentado a sus padres, pero se la sudan, amparándose en que "están mayores". Señores, si están mayores y os están dicidiendo que molestáis. Sed educados y coherentes con vuestra situación, y quedaos en vuestra casa.
Ah, y por favor, ¿cómo se os ha podido olvidar darme las gracias por todo y pedirme disculpas por las molestias?

El broche final ha sido hace unos momentos, cuando he vuelto de ingresar el cheque de mi finiquito, y me recibe una bocanada de sardinas fritas en la entrada de casa. Qué-puto-asco.
Lo sé, abuela: "El huésped y la pesca, al tercer día apestan".

terça-feira, 23 de junho de 2009

Muere lentamente

Empiezo la semana y este post M.P., Muerta Pérez, resulta DEQUE el poema Muere lentamente, atribuido por error a Pablo Neruda, circula desde hace años por Internet sin que nadie sea capaz de detener esa bola de nieve, hasta el punto de que, en España, son muchos los que han recibido esos versos como felicitación "on line" del nuevo año. Y aquí me he plantado. Yo no sigo con el bulo.

La linda poetisa autora de A morte divagar (título original) es Martha Madeiros.

Dejo aquí la versión Neruda, para animarme a partir de hoy, que comienza mi día 1 como miembro del INEM.

Muere lentamente quien no viaja, quien no lee, quien no oye música, quien no encuentra gracia en sí mismo.
Muere lentamente quien destruye su amor propio, quien no se deja ayudar.

Muere lentamente quien se transforma en esclavo del hábito,

repitiendo todos los días los mismos trayectos,
quien no cambia de marca,
no se atreve a cambiar el color de su vestimenta
o bien no conversa con quien no conoce.

Muere lentamente quien evita una pasión y su remolino de emociones, justamente estas que regresan el brillo a los ojos y restauran los corazones destrozados.

Muere lentamente quien no gira el volante cuando está infeliz con su trabajo, o su amor,

quien no arriesga lo cierto ni lo incierto para ir detrás de un sueño
quien no se permite, ni siquiera una vez en su vida, huir de los consejos sensatos...

A ver si me aplico el cuento.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Punto final

Hoy el programa ha cerrado una etapa. Despedida de mi trabajo con una sensación agridulce. Dulce, porque viene acompañada de un alivio, de relajación verdadera, fin del mal rollo que me acompañaba durante las últimas semanas. Agria, porque a pesar de la insistencia de mi jefa, de rrhh y de todos, en que el fin se debe a falta de capital. Tengo mis dudas.

A pesar de las palabras de mi jefa en la despedida, ya en la calle. "¿Estás bien?"
-Claro, no te preocupes, de verdad.
-Es que me siento mal, por haberte dicho hasta septiembre y de repente esto...
-Qué va. Me supondría un problema, si me fuera con una mano delante y otra detrás, pero sabes que no es el caso. Así, que no tienes por qué preocuparte. Yo sí me voy rallado. Y quiero pedirte disculpas porque sé que en algunos momentos no he estado a la altura.
-No digas eso. Rachas malas las tenemos todos, la semana que viene me puede pasar a mí.
-Ya... Pero casualmente la mía ha sido en este mi último mes. Y... no sé...
- Yo no trabajé contigo la temporada pasada, pero por tu carácter te conozco, y sé qué algo no iba bien. De ahí la reunión.
-Bueno no pasa nada, ya nos veremos, gracias por todo.
-¡Te llamaré!

Y puedo ponerme digno y decir: tienes mi teléfono, cuando te hartes de trabajadores mediocres que necesitan formación extra... me llamas. Gracias, Sabina.

Recuerda aquí el final de la temporada anterior, esta vez intuyo que será un punto final.

Conoce bien ...


Vives entremezclada entre peregrinas ilusiones. Las emociones, fuertes, la primavera interior, intensa.

Te animo a seguirme.

Conoce bien ...


Vives entremezclada entre peregrinas ilusiones. Las emociones, fuertes, la primavera interior, intensa.

Te animo a seguirme.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Morderse la lengua

Llevo toda la semana cabreado, irritado, irascible... Veinte cosas en la cabeza, algunas me agobian. La peor: el trabajo. Se me hace duro ir cada día. Me siento como un invasor, ajeno. ¿Qué pinto ya aquí? Nada. Ya no cuentan contigo. Ya no empieces nada para dejarlo a medias.

Hacer como que haces algo: más duro aún. Ir por ir. Así que estoy asqueado de esta situación. Malhumorado, sin poder relativizar las circunstancias. Tengo como un nubarrón encima de la cabeza y no veo más allá. No transpira el raciocinio.

Esta tensión y este mal rollo me impiden estar tranquilo. Imposible estar a gusto conmigo mismo. ¿Cómo voy a estarlo con los demás? ¿Qué puedo proyectar?
Para colmo, como estoy madurando, intento callar, ser diplomático y me muerdo la lengua y sonrío y trato de poner mis mejores caras. Pero las miro desde arriba y pienso: qué felices, qué caras más tristes.


Saliendo, saliendo



La luz del día es bright and simple, brillante y simple y me ilumina finalmente como un cenit virginal.

Saliendo, saliendo



La luz del día es bright and simple, brillante y simple y me ilumina finalmente como un cenit virginal.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Elecciones


sábado, 13 de junho de 2009

Rocas de pensar

En la playa, frente al mar. Solos tú y tu desnudez. Tú, en estado puro. ¿Qué piensas?
Yo, en el Madrid que asfixia. En mi habitación, frente al ordenador, con los ojos puestos en Estación Central de Brasil.Me devuelve a la infancia, tal como dice en su sinopsis, a la vulnerabilidad de mi infancia. Y me emociono. Y lloro a moco tendido. Me relaja.
Desde pequeño sabes que eres diferente. Tu padre no vendrá a recogerte. No, no te acompañará al torneo que juegas este fin de semana. El mío no es carpintero (como el del protagonista de la película), pero tampoco sé su profesión. Pero tienes la certeza de que no es bueno en nada, tampoco haciendo sillas, ni mesas, ni casas de madera. Es un vividor. El único adjetivo que lo describe desde que tienes uso de razón es malcasao.

Pero te enfrentas a todo. Te armas de valor. De más valor. Y decides, como Josué -el protagonista de Estación Central de Brasil-, empezar la búsqueda. Total, no hay nada que perder.

Y pierdes. Confirmas los pocos datos que tenías. Te desgarras por dentro, porque nada ha merecido la pena. No eres bien acogido. Tienen su vida, él y tus dos hermanos, que en mi vida real, no se llaman Isaías y Moisés.

Ellos se lo pierden. Me vuelvo a envalentonar y me crezco al ver hasta dónde he llegado, sin ninguno de ellos, y reflexiono hasta dónde han llegado en sus vidas, sus logros.
Entonces doy gracias a mi abuela por haber tomado tan dura decisión. Pero con ella a su lado esos años, aún no conozco mis límites. Esa familia de desgraciados me hubieran puesto el freno y el tope demasiado pronto.
Y sigo llorando, pero ya de alegría.


sexta-feira, 12 de junho de 2009

Mi futuro vuela

A ver... Verano por delante. Trabajos de 9 a 21h. No tendré tiempo de piscina, ni de gimnasio, ni de salir por las noches, porqueclaro he de madrugar al día siguiente... ¡Vaya, tampoco vacaciones! Bueno, no pasa nada. Me puedo coger algunos fines de semana y me voy fuera de Madrid. Al menos hay desconexión mental.

¿Qué posibilidades tengo? Repaso de cabeza qué zonas de la geografía española me gustaría visitar. Mejor no salir del país, para promocionar el turismo ibérico.
Cádiz, porque claro, no lo conozco. Málaga, claro ¿cómo no voy a ir a mi Torre-Torremolinos en verano? Benidorm, claro me encantó en marzo, tendré que volver porque en temporada alta intuyo que debe ser la boooomba. ¿Y una escapadita a Vigo? Galicia se merece ya una viajecito. ¡Ostras y Valencia! Debo visitar a Pepi que estará hasta arriba de curro y no podrá salir de allí.

A ver... Benidorm... mejor en julio, pero no sé qué amigos vendrín. Y en agosto... ¿Qué dejo para agosto? tengo que tener en cuenta que tengo una boda en el pueblo. Madremía, se me olvidaba. Y coordinar las vacaciones del trabajo de por la mañana con el de la tarde. Y... y...

-¿Vienes un momento a la cocina? ... Mira, no sé si has hablado con tu jefa, pero no vamos a poder renovarte el contrato la próxima semana. No hay dinero.

O_O con lo bien que lo había organizado todo...
Ya sé que la vida no se ha hecho para comprenderla, sino para vivirla... ¿pero por qué no depende más de cada uno?

terça-feira, 9 de junho de 2009

Pedacitos de ti

Llega un momento en la vida en la que nos detenemos a pensar, miramos hacia atrás y vemos lo que éramos y las cosas que hicimos, vemos ahora lo que somos y las cosas que hacemos, y todo esto nos servirá para ver la persona en la que nos estamos convirtiendo, y qué debemos hacer para terminar de forjar a esa persona.

No es fácil, todo es paso a paso. En mi caso esos pasos se pueden traducir en las entradas o posts de este blog. Que reflejan mi evolución. Mi positiva evolución. En la que todos mis amig@s tienen mucho que ver. Estoy hecho de pedacitos de vosotros. Seguro.

Pero el blog muestra toda la evolución. Toda la escalera. Y me entristecen mensajes como éste.

"¿Sabes cómo me siento en tu programa? Como un colaborador que en cuanto un día diga una incoherencia será despedido del mismo, con su consiguiente post. En cualquier caso, encantado de estar en tu programa. "

Me hace sentir mal. Como un tirano.




segunda-feira, 8 de junho de 2009

Placer textual

Casi siempre guardada. La saco. Me gusta agarrarla, protegerla. Soy muy de tocar. Muy físico. Es mi agenda, de papel.
Como deslizo la tinta sobre una de sus caras, hoy una nueva, la profano. Y así cada semana.

Me oriento. Me compongo la cabeza. Planifico. Escribo. Tacho, ¡Buf, el placer de tachar! a veces es sinónimo de error, pero casi siempre de superación y logro. De otra cosa menos.

¿Periodista web? ¿Periodista web? ¿O me enfrento a una involución tecnológica? Incoherentes somos todos pero tremenda esta explosión de placer a mitad de año. Ya en la semana número 23. Increíble. Celia-K, gracias.

Nota: La predisposición de Dallane, Marian, Rous y la propia Celia-K son fundamentales para rellenar los fines de semana de este verano 2009 en esta aún desangelada agenda.



sexta-feira, 5 de junho de 2009

Por la señal

Llegas cansado, es viernes y subes, tirando de tu alma, las escaleras de casa, cansado... ¡Plak! Golpe seco. Mi cabeza choca contra la ventana que elhijodeputadelarquitecto colocó en la zona de paso de las escaleras y que se abre hacia nuestras testas. Claro. Esto pasa por existir las universidades privadas.

Describo la escena de película: No me quejo. Me hago el fuerte. Intento alcanzar la puerta como puedo, sólo quedan cuatro escalones. Estoy aturdido. Quizá mareado. Me toco la zona golpeada y me miro la mano. ¡Sangre!

Agarro el teléfono y marco 112, "Por favor si no es una urgencia, cuelgue". Valoro la situación, cuelgo. Llamada a Corujo para ver dónde está el centro de salud, no sabe. Llamada a Marci, me da indicaciones que no entiendo, pero me echo a la calle.

Ya en el centro me cura la enfermera. Ha sido un golpe no, un golpazo, y literalmente: Pa' quitarme el sentío.

Ahora sólo puedo rezar, para que no me quede marca, para que no me quede señal. Por la señal de la santa cruz...


quinta-feira, 4 de junho de 2009

AFTB - SUA CASA PRÓPRIA SEM JUROS !!

AFTB Voz do Presidente, Interesante.

AFTB Video Conferência Parte 1 de 4

AFTB Video Conferência Parte 2 de 4

AFTB Video Conferência Parte 3 de 4

AFTB Video Conferência Parte 4 de 4

Festa Contemplação Reinaldo 11-11--8

AFTB - ASSOCIACAO FRUTOS DA TERRA BRASIL

Depoimento Neusa e Marcia 25-10-08

Microsoft faz doação de 54 mil dólares para a AFTB

Microsoft aprova apoio para a AFTB. Veja a tradução da carta recebida por nosso presidente:

“A Microsoft tem grande satisfação em contribuir com a Associação Frutos da Terra Brasil com a oferta de softwares avaliados em U$54,304.00”

“Oferecendo apoio financeiro ou em tecnologia, nós podemos promover a criação de oportunidades sociais e econômicas que modificam a vida dos cidadãos e transformam as comunidades”

“Com nosso programa de apoio a organizações sociais pretendemos levar tecnologia aos 5 bilhões de pessoas menos favorecidas”

“Nós desejamos que a Associação Frutos da Terra Brasil tenha muito sucesso na conquista de seus importantes objetivos”

“Mantenha seu bom trabalho”

Com este apoio teremos condições de direcionar mais recursospara nosso objetivo fim.

Os recursos tecnológicos oferecidos pela Microsoft serão utilizados inclusive no aparelhamento das regionais, em processo de consolidação.

  • Organizações que receberam doação da Microsoft em Software no ano de 2008
  • Notícias Direto do Site da AFTB.

    11.05.09 - Moradias sem juros

    08.05.09 - SAC já liberou mais de R$ 3,5 milhões em crédito para casa própria

    04.02.09 - Curso gratuito sobre financiamento imobiliário

    13.01.09 - Inauguração da Master e Centro de Treinamento AFTB!

    13.01.09 - Primeiro Curso de Franqueados Sociais!

    13.01.09 - Nossos associados estão arrasando nas palestras!

    10.12.08 - Rio de Janeiro terá palestra sobre sistema de crédito imobiliário sem juros, pela AFTB

    10.12.08 - ABC terá palestra sobre sistema de crédito imobiliário sem juros, pela AFTB

    04.12.08 - Crédito imobiliário sem juros é tema de palestra da AFTB, em São Luis (MA)

    04.12.08 - População busca sistema alternativo de crédito para aquisição da casa própria

    04.12.08 - Maranhão recebe AFTB na UEMA

    04.12.08 - Crédito imobiliário sem juros é tema de palestra da AFTB, em Muriaé (MG)

    18.09.08 - Microsoft apóia projeto da AFTB

    08.06.08 - Primeiro Curso de Orientador

    29.03.08 - Primeira Entrega de Cartas de Crédito

    12.03.08 - Novidades da AFTB

    27.02.08 - Mudança de Telefone!!

    24.01.08 - Entrega das Primeiras Cartas de Crédito!!

    19.01.08 - Primeiro Evento de 2008

    24.10.07 - População nas favelas dobra após governo revisar cálculo

    03.10.07 - Governo e movimentos de moradia popular discutem setor habitacional do país

    Visualize as notícias da AFTB que Saíram na mídia abaixo em PDF.

    Como se cadastrar na AFTB.

    Como me cadastro na AFTB?
    Para se cadastrar, acesse o site: http:// www.aftb.com.br/ e clique logo acima escreva-se. No campo do cadastro coloque o Número de Inscrição do Indicador", informe: 015861
    em seguida clique em pesquisar vai aparecer o meu nome: Janey Oliveira da Silva agora preencha com o seus dados.

    Contemplacão da AFTB - 25/10/2008

    Sobre a AFTB - Dúvidas Frequentes

    Caro Visitante

    Selecionamos as perguntas mais freqüentes sobre a AFTB e sobre o SAC - Sistema Alternativo de Crédito. Para esclarecimentos mais específicos acesse o Quem Somos e o Regulamento Oficial do SAC.

    1- Há quanto tempo a AFTB foi fundada.
    Ela foi fundada em 21.03.2007.

    2- Quando a AFTB recebeu a homologação de OSCIP?
    Ela recebeu a homologação de OSCIP em 05.09.2007.

    3- O que é a certificação de OSCIP?
    É um Título concedido pelo Ministério da Justiça às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, mediante o preenchimento dos requisitos legais, que a AFTB conquistou.

    4- Qual a importância de uma certificação de OSCIP para uma organização não governamental.
    O Titulo confere a competência da AFTB para atuar em projetos e programas sociais que o governo não consegue atender.

    5- O que é uma organização de terceiro Setor?
    O Primeiro Setor é o Governo, que é responsável pelas questões sociais. O Segundo Setor e o privado, (empresas) responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o Setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado Terceiro Setor. Ou seja, o Terceiro Setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.

    6- O que é uma Franquia Social?
    O conceito de Franquia Social é novo. O que define a Franquia Social da Comercial é a socialização dos resultados, levando-se em consideração as peculiaridades de cada lugar e as pessoas envolvidas.

    Assim como a Franquia Empresarial, a Social também trabalha em rede e busca multiplicar o conhecimento de metodologias, técnicas e experiências já vivenciadas, atuando como mais uma ferramenta de gestão de projetos que têm como objetivo básico o benefício social e a disseminação de experiências bem sucedidas.

    A Franquia Social está, para, dentre outras coisas, suprir a necessidade do mundo empresarial, em razão do aumento da preocupação com a responsabilidade social, além de ser uma alternativa para atender a grande demanda social do País. As organizações Sociais têm, cada vez mais, programas eficientes a que se dedicar. As empresas passam a ter um leque de possibilidades de investimentos na área social. E o mais importante, as comunidades de baixa renda de todo o País podem ser privilegiadas com projetos e programas sociais consistentes, testados e aprovados.

    7- Quem é o associado?
    Brasileiro, pessoa física, maior, capaz, que tenha preenchido a ficha de inscrição da AFTB passando a figurar em seu quadro associativo.

    8- O que é a Contribuição Associativa?
    A contribuição é o valor estabelecido pelo associado quando de sua inscrição, que será paga mensalmente à Associação Frutos da Terra Brasil com objetivo de apoiar a entidade na busca de seus objetivos, estabelecidos no Estatuto Social.

    9- Qual o valor mínimo e máximo da contribuição associativa?
    O valor mínimo é de R$ 35,00 e o máximo de R$ 350,00. Outros valores estão sujeitos a aprovação da diretoria.

    10- Existe relação entre o valor da contribuição associativa e o crédito liberado pelo SAC?
    Sim. Quando contemplado, o associado inscrito no SAC receberá um crédito de 1000 vezes o valor da contribuição associativa. Para a aquisição da sua casa própria.

    11- O que é o SAC?
    O SAC - Sistema Alternativo de Crédito, e um programa desenvolvido e administrado pela AFTB. Ele tem a finalidade de reunir recursos financeiros junto aos associados, empresas patrocinadoras e os três níveis de governo, formando um fundo que se converte em crédito residencial isento de juros.

    12- Como faço para aderir ao SAC?
    Para aderir o SAC, o cidadão deve fazer sua inscrição pelo site ou por meio de fichas de inscrições. As fichas podem ser preenchidas na sede da AFTB, por um associado ou orientador ou ainda por um representante social.

    13- De onde são provenientes os recursos do SAC?
    São provenientes de contribuições associativas, convênios com entidades públicas e privadas, doações de pessoas físicas e jurídicas, patrocínios, sendo que a associação será encarregada de operacionalizar ações para potencializar a drenagem de recursos direcionados ao SAC, seja por meio da divulgação do programa, seja por meio de trabalho em campo, objetivando angariar fundos para operacionalização do sistema.

    14- Tenho limites para escolher um Crédito?
    A contribuição associativa não pode comprometer mais que 10% da renda familiar. O crédito máximo será 100 vezes a renda familiar.

    Preciso comprovar renda para aderir ao SAC?
    O Cidadão não precisa comprovar renda, mas é necessário que tenha renda. O pagamento regular e pontual do associado é quem define a capacidade de poupança. Está analise é quem permite a liberação do crédito no tempo devido.

    16- Posso ter restrição nos órgão de proteção ao crédito?
    Não existe nenhuma restrição para as pessoas que tem problemas com os órgãos de proteção ao crédito. Pois nosso trabalho é baseado no direito constitucional, e não pode haver este tipo de restrição quando tratamos de direito fundamental.

    17- Qual a diferença entre um crédito bancário e o crédito da AFTB para a aquisição de um imóvel de R$ 100.000,00, para pagamento em 360 meses?

    BANCOS
    (crédito R$ 100.000,00)
    SAC
    (crédito R$ 100.000,00)
    Parcela
    R$ 1.190,00
    R$ 378,00
    Juros
    12%
    Zero
    Custo total do Financiamento
    430,40%
    137,88%
    Objetivo
    Econômico
    Social
    Conclusão: ao final do contrato o
    contribuinte pagou para:

    Bancos: o equivalente a 4 casas!!!!

    AFTB: a sua casa própria!!!!

    18- Quais os critérios utilizados para a concessão de Crédito?
    O Crédito é distribuído entre os associados na seguinte ordem de prioridade:

    • Tempo de contribuição;
    • Critério de mérito.

    Tempo de Contribuição
    Os associados com pagamento regular e pontual da contribuição associativa pelo período de 30 meses (dois anos e meio) passam a ter prioridade no recebimento das cartas de crédito, independentemente do critério de mérito.

    Critério de mérito
    Todas as atividades do associado em função do desenvolvimento da AFTB são conversíveis em pontos, veja tabela de pontuação. Será avaliado o desempenho pessoal de cada associado no cumprimento das metas coletivas, beneficiando com prioridade os mais ativos e eficientes quando aos resultados demonstrados, sempre em conformidade aos objetivos da associação.

    19- Existe uma tabela de pontuação?
    Sim, a tabela oficial de pontuação do SAC - Sistema Alternativo de Crédito está inserida no regulamento do SAC.

    20- O que me impediria de conseguir a concessão do crédito?
    A falta de regularidade e pontualidade no pagamento da contribuição associativa acarreta na inegibilidade ou no cancelamento da inscrição no programa.

    21- Uma conduta incompatível com o objetivo do programa o que acarreta para o associado?
    Caso seja apurada qualquer conduta do associado que seja incompatível com a finalidade social do programa, acarretará na perda do direito do recebimento do crédito e eventual exclusão do quadro de associados.

    22- Como resgato a pontuação adquirida durante a vigência de pagamentos pontuais e regulares.
    O associado pode resgatar sua pontuação desde que efetue o pagamento de todas as contribuições em atraso. Neste caso resgatará todas as pontuações de sua rede até o terceiro nível, bem como das pontuações recebidas em decorrência de suas próprias contribuições.
    Caso o associado opte por apenas retomar os pagamentos, não quitando os valores em atraso, este não aproveitará a pontuação adquirida anteriormente pelo critério de mérito.

    23- Em caso de desistência da adesão ao SAC como posso restituir os valores pagos da minha contribuição associativa.
    Quando o associado opta por não pagar mais a contribuição associativa. Após 90 dias ele é automaticamente desligado do quadro de associados, não tendo direito à restituição dos valores pagos, pois determinado valor trata-se de uma contribuição espontânea que tem como objetivo manter a associação e ajudá-la na busca de seus objetivos sociais em benefício de todos os associados.

    24- Como posso fazer para divulgar mais a AFTB?
    O Associado é o nosso maior veículo de divulgação, também contamos com nosso site www.aftb.com.br, além disso, temos as palestras mensais em nossa sede ou em comunidades que solicitem nossa presença.

    25- No Mapa do site verifiquei que existem pessoas em diversas regiões que são franqueados sociais ou orientadores? Posso ligar para algum deles?
    Sim, todas as pessoas que estão identificadas no mapa podem ser contatadas para que o cidadão possa obter mais informações da AFTB.

    26- Quero aumentar minha contribuição como faço?
    Envie um email e solicite o aumento da sua contribuição ao departamento responsável.

    27- Qual o valor do crédito que vou poder retirar após o aumento da minha contribuição?
    Quando o associado aumenta o valor de sua contribuição associativa, ele deve novamente cumprir o prazo de 6 meses para que o novo valor seja referência de sua carta de crédito, para contemplação por mérito, ou 30 meses, para o caso da contemplação por prazo de contribuição.

    28- Qual o prazo para utilização do crédito.
    O Associado tem 180 (cento e oitenta dias) para buscar um imóvel.

    29- Que tipo de imóveis o associado pode comprar?
    O crédito concedido ao associado poderá ser utilizado na aquisição de casa, terreno e apartamento, inclusive imóveis na planta. Com o crédito o associado não pode adquirir imóveis comerciais nem fazer reforma.

    30- Posso me associar e retirar meu crédito para quitar meu imóvel com outra instituição financeira?
    Sim, o crédito também serve para quitar um financiamento, porém, neste caso, o crédito deverá ser igual ou superior ao saldo devedor apresentado pelo credor, considerando que o bem será alienado fiduciariamente à AFTB.

    31- Posso ceder minha carta de crédito para outra pessoa?
    Pode, mas precisa informar formalmente à associação para assinatura de instrumento próprio com expressa anuência da AFTB, está operação estará condicionada à aprovação da diretoria.

    32- Qual o prazo de pagamento do meu crédito?
    Em até 360 meses.

    33- Quanto vou pagar de juros?
    Não há a incidência de juros, apenas correção monetária a cada período de 12 meses.

    34- Quais os índices utilizados para corrigir o saldo devedor?
    O Saldo devedor será corrigido anualmente utilizando como base os seguintes índices:

    • IGPM (FGV);
    • IPC (FIPE);
    • IPCA (IBGE);
    • INPC (IBGE);
    • INCC (FGV).

    O índice de reajuste será definido quando da assinatura do contrato de concessão de crédito, buscando sempre que está correção não supere a variação salarial do associado.

    35- Qual o valor do seguro de vida?
    O seguro em grupo tem o valor de prêmio mensal de 0,04558% do saldo devedor do contrato. Este valor é válido para todos os associados com idade de até 75 anos no final do financiamento. Para associados em idade superior, o seguro deve ser cotado em separado.

    36- Posso quitar o saldo devedor antes do prazo escolhido? Como posso fazer?
    Basta comunicar a AFTB sobre a quantidade de parcelas que deseja amortizar para que os procedimentos jurídicos e financeiros sejam tomados e o associado possa fazer a amortização. A Amortização pode ser parcial ou total e também pode acontecer de tempos em tempos, isto é: Quando o associado tiver recursos disponíveis e desejar fazer amortização.

    Sobre a AFTB - Franquia Social

    A Franquia Social foi criada para estabelecer um elo com a responsabilidade social e a cidadania, além de ser uma alternativa para atender a grande demanda social do País. O grande objetivo é implementar programas sociais por meio do sistema de franquias dependendo basicamente da colaboração dos associados e parceiros do projeto.

    A Franquia Social AFTB trabalha em rede para multiplicar o conhecimento de metodologias e técnicas já vivenciadas, atuando como uma ferramenta de gestão de projetos que visa o benefício social e a disseminação de experiências bem sucedidas.

    Todo o processo de franquias sociais da AFTB está baseado em sua própria rede de associados. Nós entendemos que só quem conhece muito bem a nossa organização está capacitado para divulgar nossos programas. Justamente por isto é que apenas associados da AFTB podem chegar a franqueados sociais AFTB.

    Desta forma, o primeiro pré-requisito para a qualificação como franqueado é ser um associado.

    Como associado você deve se qualificar como voluntário:

    A) Voluntariado
    O trabalho voluntário assume diversas dimensões, onde o associado se propõe a fazer algo que ele saiba, goste e tenha vontade e disponibilidade para assumir as tarefas. Podem ser do Nível Operacional como: digitação, organização de arquivos, apoio em eventos e palestras ou ainda de Nível Gerencial, como: coordenação de projetos e grupos. Para registrar seu interesse em desenvolver trabalho voluntário junto a AFTB basta preencher o formulário "Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário".
    Sendo voluntário, você pode se tornar um orientador, participando do curso de orientadores

    B) Orientador
    O Orientador é um voluntário que se propõe a esclarecer dúvidas e coordenar o trabalho de outros associados. Para ser um Orientador, é preciso ser comunicativo, trabalhar em equipe, ter boa vontade e disponibilidade para ajudar o próximo. É necessário também conhecer muito sobre a AFTB, desde a história, conceitos, os objetivos e os programas desenvolvidos. O orientador recebe este título depois de aprovado em treinamentos que a AFTB oferece.

    Atuando como orientador, você já pode iniciar o processo de profissionalização. Venha ser um franqueado social e transforme o ato de fazer o bem em uma atividade profissional:

    C) Franqueado Social
    O representante social é um profissional que atua na divulgação da AFTB. O franqueado social oferece apoio associados da AFTB por meio da participação em eventos e reuniões organizados pelos associados. O franqueado social atua ativamente em todos os eventos e programas sociais da nossa organização, Todo franqueado social está atrelado a uma regional da AFTB, ele é remunerado e precisa ter perfil para atuar nesta atividade. Antes de iniciar suas atividades dentro da AFTB o franqueado social precisa de muito treinamento para obter segurança na divulgação do trabalho.

    D) Franquia Regional
    O Franqueado Regional é dono de uma franquia social da AFTB e sua remuneração está atrelada a capacidade de divulgar e projetar a AFTB em sua região. Sua maior habilidade é viabilizar parcerias com escolas, empresas, igrejas, associações de classe entre outros. A maior atribuição desse franqueado é maximizar o potencial de sua região divulgando a AFTB com seriedade e compromisso, bem como de seus programas.
    O associado da AFTB com perfil empreendedor pode se tornar um Franqueado Regional !

    E) Franquia Master
    O Franqueado Master opera como apoio a rede franqueada, bem como em sua expansão. O Franqueado Master AFTB executa treinamentos e monitora ações dos demais franqueados para avaliar as regiões carentes e determinar metas para captação de patrocínio. O franqueado máster tem a responsabilidade de recrutar, treinar e orientar franqueados regionais e sociais. Para receber a aprovação da diretoria da AFTB e ser remunerado pelo trabalho, o Franqueado Master precisa cumprir com êxito todas as etapas de treinamento.

    Faça parte desse time e seja um Franqueado AFTB!

    Sobre a AFTB - Equipe

    Atualmente a AFTB é composta por uma equipe sólida, pró-ativa e disposta a expandir os programas e projetos que a Associação oferece. Aproximadamente 10.000 associados, entre eles voluntários que trabalham em prol da Associação ajudam no fortalecimento e disseminação da AFTB, além do apoio de colaboradores.

    Sobre a AFTB - Estatuto

    Objetivos:

    • Promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza;
    • Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
    • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
    • Promoção da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

    Diferenciais:

    • É mantida pelos associados;
    • 100% dos recursos públicos, doações ou cotas de patrocínio são destinados ao crédito habitacional.

    Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

    Art. 1º. A Associação Frutos da Terra Brasil, também designada pela sigla AFTB, constituída em 21 de março de 2007 sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Fagundes Filho, n° 141 e 145. Município de São Paulo, Estado de São Paulo - CEP 04304-010 e foco nesta capital.

    Art. 2º. A Associação Frutos da Terra Brasil tem por finalidade:

    • promoção do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza;
    • experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
    • promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
    • promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, de democracia e de outros valores universais;

    Parágrafo Único - A Associação Frutos da Terra Brasil não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

    Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Frutos da Terra Brasil observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

    Parágrafo Único - A Associação Frutos da Terra Brasil se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

    Art. 4º. A Associação Frutos da Terra Brasil disciplinará seu funcionamento por meio de Instruções Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Instruções Executivas, emitidas pela Diretoria.

    Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

    Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

    Art. 6º. A Associação Frutos da Terra Brasil é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias.

    a) Associados contribuintes: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso, pagarem as contribuições correspondentes e expressarem suas intenções de empenhar seus melhores esforços na colaboração com as metas e objetivos sociais estabelecidos.

    b) Associados beneméritos: são associados contribuintes que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da Instituição, fizerem jus à este título emitido pela diretoria.

    c) Associados fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, ou tenham recebido este título pela diretoria, por equiparação a fundador em substituição a associado fundador que tenha deixado a associação.

    Art. 7°. São direitos dos associados contribuintes e beneméritos quites com suas obrigações sociais:

    I - candidatar-se e ser votado para os cargos eletivos,
    II - Tornar parte nas Assembléias Gerais e opinar sobre suas deliberações,
    III - propor a Assembléia e a Diretoria medidas que se coadunem com os interesses da associação,
    IV - participar das atividades que estejam ligadas á Associação, direta ou indiretamente,
    V - integrar comissões, grupos ou equipes de trabalho, a serviço dos planos de ações implantados pela Diretoria.
    VI - Obter junto aos órgãos diretivos informações sobre as atividades desenvolvidas e sobre a administração da Associação.

    Art. 8°. São direitos dos associados fundadores quites com suas obrigações sociais:

    I - candidatar-se e ser votado para os cargos eletivos,
    II - Tornar parte nas Assembléias Gerais e opinar sobre suas deliberações,
    III - propor a Assembléia e a Diretoria medidas que se coadunem com os interesses da associação,
    IV - participar das atividades que estejam ligadas á Associação, direta ou indiretamente,
    V - integrar comissões, grupos ou equipes de trabalho, a serviço dos planos de ações implantados pela Diretoria.
    VI - Obter junto aos órgãos diretivos informações sobre as atividades desenvolvidas e sobre a administração da Associação.

    Art. 9°. São deveres dos associados:

    I - cumprir as disposições estatuárias e regimentais,
    II - zelar pelo bom nome da associação,
    III - acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia
    IV - manter-se adimplente quanto as suas contribuições associativas,
    V - apresentar-se no melhor padrão de lisura e ética sempre que identificado como membro da instituição,
    VI - defender o patrimônio e os interesses da Associação.

    Art. 10°. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

    Art. 11°. A admissão dos associados está restrita a cidadãos brasileiros, sendo que o interessado deverá preencher a "Ficha de Inscrição" a submetê-la a aprovação da Diretoria.

    Parágrafo Único - A ficha de inscrição deve conter texto ode o candidato concorda com o estatuto da associação, solicita sua inscrição, compromete-se em manter ilibados princípios éticos e morais e compromete-se em honrar pontualmente com as contribuições associativas.

    Art. 12°. A demissão do associado se dará de livre e espontânea vontade mediante protocolo, junto a secretaria da associação, do seu "Pedido de Demissão".

    Art. 13°. Poderá ser excluído da Associação o associado que se enquadrar nas seguintes questões:

    I - violação do estatuto,
    II - difamar a associação, seus membros,associados ou objetivos,
    III - não acatar decisões da Diretoria ou Assembléia,
    IV - mantiver conduta duvidosa, exercer atos ilícitos ou imorais,
    V - portar-se com desvio dos bons costumes,
    VI - faltar com o pagamento de três parcelas das contribuições associativas.

    Parágrafo Primeiro - Qualquer associado, mediante requerimento escrito à Diretoria, poderá solicitar a exclusão do associado faltoso, discorrendo sobre os fatos que levaram a esta conclusão.

    Parágrafo Segundo - O associado faltoso poderá recorrer da decisão que o excluiu, mediante recurso a ser endereçado à Diretoria no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo a este prolatar sua decisão final de forma fundamentada.

    Art. 14°. A eliminação do associado será feita:
    I - por morte da pessoa física,
    II - por incapacidade civil não suprida.

    Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

    Art. 15º. A associação será administrada por:

    I - Assembléia Geral;
    II - Diretoria e;
    III- Conselho Fiscal.

    Parágrafo Único - A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

    Art. 16º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios fundadores, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

    Art. 17º. Compete à Assembléia Geral:

    I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
    II - decidir sobre reformas do Estatuto;
    III - decidir sobre a extinção da Instituição;
    IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
    Patrimoniais e;
    V - emitir Instruções Normativas para funcionamento interno da Instituição..

    Art. 18º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

    I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
    II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
    III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;
    IV - examinar outras matérias pertinentes.

    Art. 19º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

    I - pela Diretoria;
    II - pelo Conselho Fiscal;
    III - por requerimento de 20% dos associados quites com as obrigações sociais.

    Art. 20º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
    Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos
    sócios votantes e, em segunda convocação, com qualquer número.

    Art. 21º. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

    Art. 22º. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice- Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
    Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria será de 7 (sete anos) anos, podendo haver re-eleição.
    Parágrafo Segundo - Não poderão ser eleitos para cargos de diretoria da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.

    Art. 23º. Compete à Diretoria:

    I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
    11 - executar a programação anual de atividades da Instituição;
    III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
    IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
    V - contratar e demitir funcionários;
    VI - regulamentar as Instruções Normativas da Assembléia Geral e emitir Instruções Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;

    Art. 24º. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês para debater o andamento das atividades da associação.

    Art. 25º. Compete ao Presidente:

    I - representar a Associação Frutos da Terra Brasil judicial e extra- judicialmente;
    II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
    III - presidir a Assembléia Geral;
    IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
    V - coordenar a substituição por vacância nos cargos de diretoria, conselhos e associados fundadores;
    VI - levar a decisão pela mesa diretora de matérias não previstas neste estatuto.

    Art. 26º. Compete ao Vice- Presidente:

    I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
    II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
    III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;

    Art. 27. Compete ao Tesoureiro:

    I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
    mantendo em dia a escrituração da Instituição;
    II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
    III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
    IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
    V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria e;
    VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

    Art. 28º. Compete ao Secretário:

    I- secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, redigindo e assinando as respectivas atas juntamente com o Presidente;
    II - ter sob sua guarda toda a documentação pertinente, arquivos e outros.

    Art. 29º. O Conselho Fiscal será constituído por três membros, eleitos pela Assembléia Geral.

    Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

    Art. 30º. Compete ao Conselho Fiscal:

    I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
    II- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
    III- requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
    IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
    V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

    Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

    Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO

    Art. 31º. O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis, ações e títulos da divida pública.

    Art. 32º. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

    Art. 33º. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

    Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Art. 34º. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

    I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
    II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
    III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
    IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

    Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS

    Art. 35º. A Associação Frutos da Terra Brasil será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

    Art. 36º. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios fundadores, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

    Art. 37º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

    São Paulo, 21 de março de 2.007.

    CARLOS ROTERMUND - PRESIDENTE

    RICARDO ALEXANDRE MOREIRA LAURENTI - OAB/SP 174.086
    WLADIMIR CASSANI JR. - OAB/SP 231.417